quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Rotulagem dos Alimentos

Pela legislação brasileira as empresas produtoras de alimentos não são obrigadas a rotular em suas embalagens a presença de alérgenos. O que existe atualmente é a obrigatoriedade apenas da advertência na rotulagem dos alimentos que contem o glúten, proteína presente no trigo, malte e cevada, através da Lei Federal n° 8.543, de 23 de dezembro de 1992.

As pessoas que apresentam alergia alimentar precisam ligar para o SAC das empresas para descobrir se o alimento apresenta em sua composição as proteínas causadoras dos sintomas e mais ainda, se o alimento apresenta traços dos alérgenos. Além disso, as empresas podem mudar a composição e o maquinário de seus produtos e também não são obrigadas a informar aos seus consumidores, e por isso temos que entrar em contato com o serviço de atendimento constantemente.

Você sabe o que é contaminação cruzada e traços? É a contaminação do alimento normalmente quando é feito em um mesmo maquinário onde se produzem outros alimentos, mesmo que haja a limpeza da máquina podem ficar algumas proteínas e eles acabam adquirindo quantidades mínimas, mas suficientes para desencadear alergia.

É nosso direito enquanto consumidores ter acesso fácil a essa informação! Todas as embalagens deveriam advertir com a frase Contém o Alérgeno X ou então Pode Conter Traços do Alérgeno X. Algumas empresas já apresentam essa informação nos seus rótulos, mas é uma parcela bem pequena da indústria e muitas delas escrevem com letras bem pequenas, no final de um monte de informações e às vezes me pergunto se não está escrito em outra língua de tão difícil de encontrar.

Existe um Projeto de Lei do deputado Sandro Mabel, o número 2663 de 03/12/2003, que pretende tornar obrigatória a advertência “Contém Lactose” nos rótulos dos alimentos industrializados.

Um abaixo assinado iniciado pro Fernanda Mainier está na internet e tem por objetivo pedir aos parlamentares que eles alterem nesse projeto já existente a obrigação do termo "CONTÉM LACTOSE" para "CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE". A explicação dada é simples e coerente: “Entendemos que a melhor forma de atingir o objetivo deste projeto, seria a mudança do termo "CONTÉM LACTOSE" para "CONTÉM LEITE E/OU TRAÇOS DE LEITE", o que realmente protegeria os alérgicos às proteínas do leite de vaca e ainda alcançaria os intolerantes à lactose. Ressaltando que a redação atual do projeto só contempla os intolerantes, apesar de a justificação estar voltada aos alérgicos”.

Apenas isso já seria uma vitória, mas o ideal é que as embalagens advertissem em relação à presença de alérgenos em geral, não somente o leite de vaca, mas também a soja, o ovo, as oleaginosas, etc.

Mas vou dizer que o melhor mesmo seria se além da informação por escrito tivesse também uma imagem, afinal nem todos sabem ler nesse país.

E melhor ainda seria se as indústrias fabricassem alimentos sem os alérgenos, pois depois que rotularem tudo vai sobrar muito pouco para oferecer, por exemplo, ao meu filho que tem alergia a leite de vaca, soja, ovo, milho e ainda não está comendo trigo.

Sem falar na indústria farmacêutica.... já pararam para ler os veículos dos remédios? É corante, lactose, óleo de milho... ai ai...

Assinem o Abaixo Assinado:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4998

E passem essa idéia adiante!

Um comentário:

  1. Bi,
    Qdo eu amamentava, a minha vida era ligando p os sac e lebdo rotulos! Confesso q isso desgasta bastante viu?
    Deveria sim ter escrito na embalagem, como algumas ja tem: contém ou nao traços de leite!
    Rafa agora ta bem, com a alergia controlada e tive q separar td dele com mais rigor,o q antes so fazia com as mamadeiras! Hj ate na geladeira ele tem uma prateleira p as coisinhas dele! rs
    Abraços e mt obrigada por td!
    Lary

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