segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comércio tem 30 dias para recolher alimentos irregulares

A Vigilância de Alimentos da Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu o prazo de 30 dias para que supermercados e demais estabelecimentos que comercializam alimentos retirem das prateleiras os produtos que apresentam risco potencial para quem tem doença celíaca.

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à infração e multa. A doença celíaca é um tipo de alergia aos alimentos com glúten, proteína que impede a absorção dos nutrientes necessários ao funcionamento do organismo.

A determinação da Vigilância de Alimentos resulta de uma pesquisa de rotulagem realizada em parceria com a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor (Adoc) e Associação dos Celíacos do Paraná (Acelpar) em 27 supermercados. A pesquisa avaliou 579 produtos, dos quais 11% apresentaram irregularidades.

“O objetivo da pesquisa foi checar a presença da advertência contém glúten ou não contém glúten, de acordo com a lei 10.674/03, e proteger a saúde do segmento da população diagnosticada com esse tipo de restrição”, explica a coordenadora da área, Ana Valéria de Almeida Carli.

Segundo o médico especialista em gastroenterologia do Programa Municipal de Atenção Nutricional às Pessoas com Necessidades Especiais de Alimentação, Aristides Schier da Cruz, a estimativa é de 1,2 mil moradores da cidade convivam com o problema e dependam da correta informação dos rótulos dos alimentos para variar o cardápio. Eles não podem ingerir alimentos à base de trigo, aveia, cevada, malte e centeio.

Alimentos - A pesquisa de rotulagem avaliou 579 produtos, dos quais 11% apresentaram irregularidades classificadas em quatro grupos: ausência da advertência, uso de expressão diferente da permitida pela legislação, advertência de conter glúten quando o item não figura entre os ingredientes e advertência de não conter glúten quando o produto é composto por alguma fonte do mesmo.

Dos 579 produtos, 180 foram considerados irregulares para a segurança dos celíacos e, por isso, não devem ser consumidos por eles independente de ainda poderem ser encontrados à venda. Para a população em geral, não oferecem problemas.

São eles:

Por não usar as expressões “contém glúten” ou “ao contém glúten”:

- aguardente de cana envelhecida Ypióca
- biscoitos Sequilhinhos Biskeli
- amêndoas e avelãs cobertas com chocolate Jubileu
- biscoito Sequilhos Letticya
- chips de aipim Terra Boa
- aguardente de genciana Wilson
- vodka Chateau Lacave
- coquetel com fermentado de maçã e pêssego Taimbé
- banana passa coberta com chocolate Duschlle
- biscoito polvilho Giacomini
- doce de leite em pasta diet Duas Irmãs

Por usar a expressão “não contém glúten” no rótulo mas, na composição, figurar item que é fonte de glúten:

- peito de peru defumado light Taeq
- salame tipo hamburguês Batavo
- patê de frango Excelsior
- patê de presunto Excelsior
- iogurte light de framboesa e fibras Casa da Ovelha
- iogurte light de amora e fibras Casa da Ovelha
- tranchet fatiado Taeq

Consequências - Nas pessoas celíacas, a ingestão de glúten pode causar uma série de distúrbios. Os sintomas clássicos, observados com maior frequência até o início da década passada, são diarréia crônica, dor de barriga, ventre inchado, humor alterado, perda de apetite, desnutrição, anemia, vômitos e emagrecimento. Quem está em fase de desenvolvimento também tende a apresentar pouco ganho de peso e atraso no crescimento.

De acordo com a coordenadora da Vigilância de Alimentos, Ana Valéria de Almeida Carli, o prazo de 30 dias é necessário para os estabelecimentos que não participaram da reunião para conhecimento da determinação, realizada nesta quinta-feira (19), serem informados da exigência e providenciarem a retirada dos itens da área de venda.

“Convocamos os supermercados, que são os grandes varejistas, uma vez que não haveria como reunir os representantes de todo o comércio de alimentos. Os demais terão prazo para se adequar e também precisam ficar atentos ao que vendem para não causar danos à saúde da população e não ter problemas com a fiscalização”, disse.

Cerca de 60 pessoas compareceram ao encontro convocado pela Vigilância de Alimentos, entre responsáveis técnicos, gerentes, técnicos de vigilância sanitária, além de representantes da Associação Paranaense de Supermercados (Apras).

Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/comercio-tem-30-dias-para-recolher-alimentos-irregulares/22964

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